quarta-feira, 12 de julho de 2023

Urgente: carro explode em posto de gasosa em Parnamirim

 Na manhã de Quarta feira dia 12 de julho um carro explodiu em quanto estava sendo abastecido, o veículo não estava sendo abastecido com Gás Natural; 




 Ainda não se sabe a real causa pois os funcionários do posto não estavam autorizados a falar.  Oque se sabe é que os ocupantes farão levados ao hospital em estado grave, oque pode ter ocasionado a explosão ainda é mistério e fica aí a pergunta será que foi uso de celular enquanto abastecia? Será que o veículo estava ligado? Será que alguém fumava por perto enquanto era realizado o abastecimento?


Como sempre fica ai o alerta seja o combustível que for seu veiculo tenha cuidado enquanto abastece pois o uso do celular também pode ser muito perigoso pra você e quem esta a seu redor.

terça-feira, 9 de maio de 2023

RN: FATIMA BEZERRA PODERÁ PERDER MANDATO.

 Peculato é o crime contra a administração pública, previsto no artigo 312 do Código Penal. Ele ocorre quando um funcionário público se apropria ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que esteja em sua posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.

Imagens da internet

Na modalidade desvio, um exemplo de peculato é o caso de gestores públicos que retêm valores descontados da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassam à instituição financeira. Nesse contexto, o caso mais significativo de condenação pela prática foi o do ex-governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), que teve declarada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a perda do mandato bem como multa e a restituição de R$ 6,3 milhões ao erário do Estado. O ex-governador também foi condenado a 6 anos e 9 meses de reclusão em regime semi-aberto.


O processo decorreu no âmbito da Ação Penal Originária nº 814 do Distrito Federal tramitou no STJ.


O crime de peculato-desvio é caracterizado pela destinação indevida de dinheiro público ou de terceiros, não sendo necessário que o agente ou terceiro obtenha vantagem indevida. No caso em análise, a conduta típica foi configurada, pois o governador desviou dinheiro destinado ao pagamento de empréstimos consignados de servidores públicos para outras despesas do Estado. O tribunal concluiu que a retenção dos valores descontados da folha de pagamento dos servidores públicos configura peculato-desvio, visto que, por ordem do governador, os repasses às instituições financeiras credoras não foram realizados.


A condenação pelo crime de peculato-desvio implica na perda do cargo, função ou mandato eletivo, desde que o juiz fundamente especificamente essa decisão. Neste caso, foi considerado inadmissível que o chefe do Poder Executivo de um estado permanecesse no cargo após condenação por crime que afeta a probidade administrativa.


O acórdão, relatado pelo ministro João Octávio de Noronha, tipifica o crime nos seguintes termos:


Peculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro. Os aspectos formais da descrição típica da conduta estão preenchidos na medida em que é desviado dinheiro destinado ao pagamento de empréstimos consignados de servidores públicos.

Configura peculato-desvio a retenção dos valores descontados da folha de pagamento dos servidores públicos que recebiam seus vencimentos já com os descontos dos valores de retenção a título de empréstimo consignado, mas, por ordem de administrador, os repasses às instituições financeiras credoras não eram realizados.

Na modalidade peculato-desvio, não se discute o deslocamento de verbas públicas em razão de gestão administrativa, mas o deslocamento de dinheiro particular em posse do Estado. Assim, a consumação do crime não depende da prova do destino do dinheiro ou do benefício obtido por agente ou terceiro.

Nos termos do art. 92, I, do Código Penal, a perda do cargo, função ou mandado eletivo é efeito da condenação, mas é imprescindível que o juiz fundamente especificamente a decretação desse efeito extrapenal. É absolutamente incabível que o chefe do Poder Executivo de Estado da Federação permaneça no cargo após condenação pela prática de crime cuja natureza jurídica está fundamentada no resguardo da probidade administrativa.

Em três reportagens exclusivas, o @blogdogirotto abordou a polêmica envolvendo o repasse dos valores retidos pelo Governo do Estado no contracheque dos servidores. Confira tudo o que se sabe sobre o "Escândalo dos Consignados" lendo as três publicações.


▜ O sindicato dos servidores do Estado (SINSP) denunciou que o Governo do RN não tem realizado o repasse dos valores descontados em folha dos servidores para a amortização dos empréstimos consignados. Segundo a denúncia do sindicato, os valores têm sido regularmente descontados nos contracheques, mas os valores retidos pelo governo não são repassados aos bancos. Leia no link abaixo a matéria sobre o fato:

https://blogdogirotto.com.br/sindicato-ja-tem-representacao-pronta-contra-governo-do-rn-por-repasses-dos-consignados/


▜ O caso em questão já foi objeto de ação no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e levou à perda do mandato do governador do Amapá, o atual ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Antônio Waldez Góes da Silva. Leia sobre no link abaixo:

https://blogdogirotto.com.br/pratica-do-governo-do-rn-denunciada-por-sindicato-ja-levou-a-cassacao-de-governador-no-amapa/


▜ E no próximo link você pode entender o que é o crime de peculato-desvio e suas implicações legais e julgar se o caso se aplica à governadora Fátima Bezerra.