segunda-feira, 25 de abril de 2022

Wesley Safadão: Ministério Público recorre contra decisão do STJ de trancar ação penal contra Wesley Safadão, Thyane e assessora por furar fila da vacina

 No dia 13 de abril, o STF havia determinado o arquivamento da investigação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o trancamento da ação penal envolvendo o cantor, sua mulher Thyane Dantas, e Sabrina Tavares, então assessora do músico.


 
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou na manhã desta segunda-feira (25) um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de trancar ação penal contra o cantor Wesley Safadão, a mulher dele, Thyane Dantas e a então assessora do músico, Sabrina Tavares Brandão, no caso de fura-fila da vacina. O MPCE requereu que o ministro relator no âmbito do Superior Tribunal de Justiça altere a decisão de trancar o procedimento investigatório deflagrado contra eles ou, caso contrário, o fato seja levado ao exame do órgão colegiado. No dia 13 de abril, o STF determinou o arquivamento da investigação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o trancamento da ação penal envolvendo o cantor Wesley Safadão, sua mulher Thyane Dantas, e Sabrina Tavares. A denúncia foi motivada pelo fato de Thyane Dantas ter furado a fila da vacinação em 8 de julho de 2021. Ela tinha 30 anos e, na época, o calendário municipal de vacinação previa aplicação em pessoas com 32 anos ou mais. Já Wesley Safadão e Sabrina Tavares estavam agendados para serem vacinados no mesmo dia no Centro de Eventos do Ceará, mas foram a outro posto de vacinação em um shopping, onde estava sendo aplicada a vacina da Janssen, que na época era de dose única. A defesa dos três acusados recorreu à instância superior após a apuração do crime ser reaberta devido a uma decisão no 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

 Investigação trancada
  Os desembargadores mandaram trancar a apuração contra o trio pelo crime de infração de medida sanitária preventiva. Segundo a decisão, os desembargadores consideraram que "os fatos não se amoldam ao tipo penal". Além disso, o TJCE também mandou trancar a investigação que estava sendo feita pela Polícia Civil do Ceará. O colegiado de desembargadores entendeu que havia duplicidade, uma vez que a apuração do Ministério Público já estava mais avançada e era mais abrangente.