Em decisão publicada ontem pela Justiça de Mato Grosso do Sul, o músico Michel Teló conquistou em primeira instância direito à indenização do grupo Cavaleiros do Forró, que em 2009 gravou sem autorização a música “Ei, psiu! Beijo, me liga”.
O processo de indenização por danos material e moral em decorrência da violação de direitos autorais começou há 3 anos, movido pela Editora Musical Panttanal, em nome de Diego Oliveira Damasceno, Daniel Oliveira Damasceno, Teófilo Teló e o irmão Michel Teló. Os três primeiros são os compositores da canção, vendida com exclusividade ao cantor.
O grupo Cavaleiros do Forró é tradicional no Rio Grande do Norte, tem 10 anos na estrada. A banda fazia propaganda do trabalho como “nova música” do repertório, o “novo sucesso”, sem autorização ou sequer menção à autoria. A divulgação começou logo depois de Michel estourar nas rádios com a canção.
A editora descobriu na internet que o grupo havia transformado a música em forró em julho de 2009, inclusive, com a disponibilização para download e, então, entrou com a ação.
O uso era tão ostensivo que a canção aparecia como trilha sonora da página. A editora conseguiu liminar para impedir a reprodução do hit “Ei, psiu! Beijo me liga” em qualquer meio de divulgação e a retirada de circulação de gravações feitas pelos Cavaleiros do Forró. Também determinou busca e apreensão de material no Rio Grande do Norte. A advogada Carolina Mendes Dias, do escritório Resina e Marcon, viajou para acompanhar pessoalmente a busca e apreensão na época. Ela comemora a sentença, por ser “um reconhecimento à lei de direitos autorais”, mas informa que os advogados vão recorrer na tentativa de conquistar um valor maior.
A princípio, o pedido em indenização foi de R$ 243.000,00, além de outro valor em danos morais, calculado a partir de 200 salários mínimos para cada uma das partes prejudicadas.
A Justiça, no entanto, considerou que os compositores não são parte prejudicada porque já haviam vendido os direitos a Michel Teló e determinou o pagamento de R$ 20 mil ao cantor e de R$ 10 mil à editora, além do valor equivalente a 3 mil CDs comercializados para cada parte. “Como não dá para saber quantos CDs foram vendidos pela banda, a lei fixa um número de 3 mil. Calculamos que o preço de cada um seja de 15 reais no mercado do Rio Grande do Norte, o que representa cerca de 45 mil reais em indenização”, explica Caroline.
Na sentença, a juíza Sueli Garcia Saldanha lembrou que a legislação estabelece “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” e que “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização de obra… Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.”
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